Lei 15.352/2026 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, os cargos que compõem as carreiras de:

...............

XXI - Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com atribuições direcionadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades." (NR)

"Art. 2º São atribuições específicas dos cargos de nível superior de que tratam os incisos I a IX, XIX e XXI do caput do art. 1º desta Lei:

..............." (NR)

"Art. 3º São atribuições comuns dos cargos de que tratam os incisos I a XVI e XIX a XXI do caput do art. 1º desta Lei:

...............

Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I a XVI e XIX a XXI do caput do art. 1º desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos e a apreensão de bens ou produtos e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções." (NR)

"Art. 14. ...............

...............

§ 6º - Fará parte obrigatória do concurso, para os cargos de que tratam os incisos I a IX, XIX e XXI do caput do art. 1º desta Lei, curso de formação específica, com efeito eliminatório e classificatório."(NR)

Lei 15.352/2026 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, os cargos que compõem as carreiras de:

...............

XXI - Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com atribuições direcionadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades." (NR)

"Art. 2º São atribuições específicas dos cargos de nível superior de que tratam os incisos I a IX, XIX e XXI do caput do art. 1º desta Lei:

..............." (NR)

"Art. 3º São atribuições comuns dos cargos de que tratam os incisos I a XVI e XIX a XXI do caput do art. 1º desta Lei:

...............

Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I a XVI e XIX a XXI do caput do art. 1º desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos e a apreensão de bens ou produtos e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções." (NR)

"Art. 14. ...............

...............

§ 6º - Fará parte obrigatória do concurso, para os cargos de que tratam os incisos I a IX, XIX e XXI do caput do art. 1º desta Lei, curso de formação específica, com efeito eliminatório e classificatório."(NR)