Lei 15.352/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O caput do art. 2º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

"Art. 2º ...............

...............

XII - a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

..............." (NR)

Lei 15.352/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O caput do art. 2º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

"Art. 2º ...............

...............

XII - a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

..............." (NR)