Art. 14. Ato do Presidente da República definirá a nova Estrutura Regimental da ANPD e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, em razão das novas competências e atribuições assumidas.
Parágrafo único. Ficam mantidos a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança estabelecidos pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, enquanto não for editado o ato a que se refere o caput deste artigo.
Parágrafo único. Ficam mantidos a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança estabelecidos pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, enquanto não for editado o ato a que se refere o caput deste artigo.