Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946