Decreto 11.937/2024 - Artigo 21

Art. 21. A participação no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.937/2024 - Artigo 21

Art. 21. A participação no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.