Decreto 11.937/2024 - Artigo 25

Art. 25. As informações sobre a execução dos investimentos realizados e das parcerias formalizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas, no mínimo, anualmente.

Decreto 11.937/2024 - Artigo 25

Art. 25. As informações sobre a execução dos investimentos realizados e das parcerias formalizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas, no mínimo, anualmente.