Decreto 11.937/2024 - Artigo 17

Art. 17. Ao Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária compete:

I - auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária;

II - propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;

b) a metodologia de avaliação do Programa Cozinha Solidária; e

c) a constituição de comitês consultivos temporários para discussões técnicas necessárias à operacionalização do Programa Cozinha Solidária;

III - acompanhar e monitorar a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária; e

IV - elaborar e aprovar o regimento interno.

Decreto 11.937/2024 - Artigo 17

Art. 17. Ao Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária compete:

I - auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária;

II - propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;

b) a metodologia de avaliação do Programa Cozinha Solidária; e

c) a constituição de comitês consultivos temporários para discussões técnicas necessárias à operacionalização do Programa Cozinha Solidária;

III - acompanhar e monitorar a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária; e

IV - elaborar e aprovar o regimento interno.