Art. 17. Ao Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária compete:
I - auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária;
II - propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;
b) a metodologia de avaliação do Programa Cozinha Solidária; e
c) a constituição de comitês consultivos temporários para discussões técnicas necessárias à operacionalização do Programa Cozinha Solidária;
III - acompanhar e monitorar a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária; e
IV - elaborar e aprovar o regimento interno.
I - auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária;
II - propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;
b) a metodologia de avaliação do Programa Cozinha Solidária; e
c) a constituição de comitês consultivos temporários para discussões técnicas necessárias à operacionalização do Programa Cozinha Solidária;
III - acompanhar e monitorar a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária; e
IV - elaborar e aprovar o regimento interno.