Seção II
Das formas de execução
Das formas de execução
Art. 8º. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome firmará parcerias para a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária por meio de:
I - repasse de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a consórcios públicos constituídos como associação pública, por meio de convênio ou de outros instrumentos congêneres, para apoio às cozinhas solidárias em funcionamento;
II - repasse de recursos às entidades gestoras previamente credenciadas; e
III - repasse de recursos às instituições formadoras.