Art. 19. O Comitê de Assessoramento se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de quaisquer dos seus membros ou do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Assessoramento é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - As deliberações e propostas do Comitê de Assessoramento serão registradas em ata e encaminhadas para conhecimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Assessoramento é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - As deliberações e propostas do Comitê de Assessoramento serão registradas em ata e encaminhadas para conhecimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.