Decreto 11.937/2024 - Artigo 12

Seção IV
Do credenciamento das entidades gestoras


Art. 12. O credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como entidades gestoras é condição para habilitação nas chamadas públicas realizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária e será realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Decreto 11.937/2024 - Artigo 12

Seção IV
Do credenciamento das entidades gestoras


Art. 12. O credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como entidades gestoras é condição para habilitação nas chamadas públicas realizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária e será realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.