Decreto 11.937/2024 - Artigo 4

Seção II
Dos princípios


Art. 4º. São princípios do Programa Cozinha Solidária:

I - acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira;

II - participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle do Programa;

III - intersetorialidade, articulação e coordenação das ações relativas à segurança alimentar e nutricional; e

IV - valorização da cultura alimentar e incentivo à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana.

Decreto 11.937/2024 - Artigo 4

Seção II
Dos princípios


Art. 4º. São princípios do Programa Cozinha Solidária:

I - acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira;

II - participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle do Programa;

III - intersetorialidade, articulação e coordenação das ações relativas à segurança alimentar e nutricional; e

IV - valorização da cultura alimentar e incentivo à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana.