CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Seção I
Das modalidades de apoio
DA EXECUÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Seção I
Das modalidades de apoio
Art. 7º. O Programa Cozinha Solidária poderá ser executado, conforme condições e regras estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nas seguintes modalidades:
I - apoio à oferta de refeições pelas cozinhas solidárias em funcionamento, nos termos do disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 14.628, de 2023;
II - fornecimento de alimentos in natura e minimamente processados provenientes do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, nos termos do disposto na Lei nº 14.628, de 2023; e
III - apoio à formação de colaboradores e à implementação de projetos que abordem processos formativos para o aprimoramento do funcionamento das cozinhas solidárias e as atividades formativas de interesse coletivo.