Estatuto do Idoso - Artigo 103

Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Estatuto do Idoso - Artigo 103

Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.