Estatuto do Idoso - Artigo 8

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I
Do Direito à Vida


Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Estatuto do Idoso - Artigo 8

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I
Do Direito à Vida


Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.