Estatuto do Idoso - Artigo 11

CAPÍTULO III
Dos Alimentos


Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Estatuto do Idoso - Artigo 11

CAPÍTULO III
Dos Alimentos


Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)