Estatuto do Idoso - Artigo 20

CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer


Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Estatuto do Idoso - Artigo 20

CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer


Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)