Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Estatuto do Idoso - Artigo 36
Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)