Estatuto do Idoso - Artigo 78

CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos


Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Estatuto do Idoso - Artigo 78

CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos


Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.