Estatuto do Idoso - Artigo 70

Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Estatuto do Idoso - Artigo 70

Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)