Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.