Estatuto do Idoso - Artigo 69

TÍTULO V
Do Acesso à Justiça

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

Estatuto do Idoso - Artigo 69

TÍTULO V
Do Acesso à Justiça

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.