Estatuto do Idoso - Artigo 64

CAPÍTULO VI
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento


Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Estatuto do Idoso - Artigo 64

CAPÍTULO VI
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento


Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.