Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.