Estatuto do Idoso - Artigo 1

TÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 1º. É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Estatuto do Idoso - Artigo 1

TÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 1º. É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)