Estatuto do Idoso - Artigo 101

Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Estatuto do Idoso - Artigo 101

Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.