Estatuto do Idoso - Artigo 93

TÍTULO VI
Dos Crimes

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Estatuto do Idoso - Artigo 93

TÍTULO VI
Dos Crimes

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.