CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.