Estatuto do Idoso - Artigo 102

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Estatuto do Idoso - Artigo 102

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.