Decreto 8.124/2013 - Artigo 18

Art. 18. Poderão ainda fazer parte do SBM:

I - as organizações sociais e os grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo programas, projetos e atividades museológicas;

II - as escolas e as universidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos de Museologia; e

III - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.

Decreto 8.124/2013 - Artigo 18

Art. 18. Poderão ainda fazer parte do SBM:

I - as organizações sociais e os grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo programas, projetos e atividades museológicas;

II - as escolas e as universidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos de Museologia; e

III - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.