Art. 18. Poderão ainda fazer parte do SBM:
I - as organizações sociais e os grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo programas, projetos e atividades museológicas;
II - as escolas e as universidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos de Museologia; e
III - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.
I - as organizações sociais e os grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo programas, projetos e atividades museológicas;
II - as escolas e as universidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos de Museologia; e
III - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.