Art. 38. Instaurado o processo, caberá ao Presidente do IBRAM constituir Comissão de Avaliação Técnica integrada por no mínimo três membros para conduzir o processo administrativo.
Decreto 8.124/2013 - Artigo 38
Art. 38. Instaurado o processo, caberá ao Presidente do IBRAM constituir Comissão de Avaliação Técnica integrada por no mínimo três membros para conduzir o processo administrativo.