Decreto 8.124/2013 - Artigo 56

Art. 56. Além dos requisitos previstos no art. 58, o auto de infração deverá conter a indicação do prazo para apresentação da defesa e o local em que deverá ser apresentada.

Decreto 8.124/2013 - Artigo 56

Art. 56. Além dos requisitos previstos no art. 58, o auto de infração deverá conter a indicação do prazo para apresentação da defesa e o local em que deverá ser apresentada.