Decreto 8.124/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Os responsáveis pelos museus deverão zelar pela veracidade dos dados e informações prestadas ao IBRAM.

Decreto 8.124/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Os responsáveis pelos museus deverão zelar pela veracidade dos dados e informações prestadas ao IBRAM.