Decreto 8.124/2013 - Artigo 8

Seção I
Do Museu Nacional


Art. 8º. Compete ao IBRAM a aprovação da utilização da denominação de museu nacional, ouvido o respectivo Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, e respeitadas as denominações já existentes na data de publicação deste Decreto.

Decreto 8.124/2013 - Artigo 8

Seção I
Do Museu Nacional


Art. 8º. Compete ao IBRAM a aprovação da utilização da denominação de museu nacional, ouvido o respectivo Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, e respeitadas as denominações já existentes na data de publicação deste Decreto.