Art. 19. O SBM disporá de Comitê Gestor para propor diretrizes e ações, apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro, e aprovar a inclusão no sistema de participantes que não sejam museus.
§ 1º - O Comitê Gestor do SBM será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um do Ministério da Cultura;
II - um do Ministério da Educação;
III - um do Ministério da Defesa;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - um do Ministério do Turismo;
VI - um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - um do Ministério do Meio Ambiente;
VIII - um do IBRAM;
IX - um da Fundação Biblioteca Nacional;
X - um do Arquivo Nacional;
XI - um dos sistemas estaduais de museus;
XII - um dos sistemas municipais de museus;
XIII - um do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus;
XIV - um do Conselho Federal de Museologia;
XV - um da Associação Brasileira de Museologia;
XVI - um da Associação dos Arquivistas Brasileiros;
XVII - um do Conselho Federal de Biblioteconomia;
XVIII - um da Associação Brasileira de Conservadores - Restauradores de Bens Culturais;
XIX - um da Federação de Amigos de Museus do Brasil;
XX - um da Associação Brasileira de Antropologia;
XXI - um de entidade representativa dos museus privados, de âmbito nacional;
XXII - um de entidade representativa dos ecomuseus e museus comunitários, de âmbito nacional; e
XXIII - dois de instituições universitárias relacionadas à área de Museologia.
§ 2º - O Comitê Gestor do SBM será presidido pelo Presidente do IBRAM, ou por representante por ele indicado.
§ 3º - Cada membro titular do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 4º - Os representantes serão indicados pelos titulares dos Ministérios e entidades e serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º - A participação nas atividades do Comitê Gestor e dos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 6º - Caberá ao IBRAM exercer a secretaria executiva do SBM e prestar-lhe o apoio financeiro e administrativo.
§ 7º - Caberá ao IBRAM estabelecer o Regimento Interno do Comitê Gestor.
§ 1º - O Comitê Gestor do SBM será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um do Ministério da Cultura;
II - um do Ministério da Educação;
III - um do Ministério da Defesa;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - um do Ministério do Turismo;
VI - um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - um do Ministério do Meio Ambiente;
VIII - um do IBRAM;
IX - um da Fundação Biblioteca Nacional;
X - um do Arquivo Nacional;
XI - um dos sistemas estaduais de museus;
XII - um dos sistemas municipais de museus;
XIII - um do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus;
XIV - um do Conselho Federal de Museologia;
XV - um da Associação Brasileira de Museologia;
XVI - um da Associação dos Arquivistas Brasileiros;
XVII - um do Conselho Federal de Biblioteconomia;
XVIII - um da Associação Brasileira de Conservadores - Restauradores de Bens Culturais;
XIX - um da Federação de Amigos de Museus do Brasil;
XX - um da Associação Brasileira de Antropologia;
XXI - um de entidade representativa dos museus privados, de âmbito nacional;
XXII - um de entidade representativa dos ecomuseus e museus comunitários, de âmbito nacional; e
XXIII - dois de instituições universitárias relacionadas à área de Museologia.
§ 2º - O Comitê Gestor do SBM será presidido pelo Presidente do IBRAM, ou por representante por ele indicado.
§ 3º - Cada membro titular do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 4º - Os representantes serão indicados pelos titulares dos Ministérios e entidades e serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º - A participação nas atividades do Comitê Gestor e dos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 6º - Caberá ao IBRAM exercer a secretaria executiva do SBM e prestar-lhe o apoio financeiro e administrativo.
§ 7º - Caberá ao IBRAM estabelecer o Regimento Interno do Comitê Gestor.