Lei 3.543/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KubITSChEK
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1964

Lei 3.543/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KubITSChEK
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1964