Lei 3.543/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955, passam a ser de provimento efetivo. (Vide Lei nº 3.747, de 1960)

Lei 3.543/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955, passam a ser de provimento efetivo. (Vide Lei nº 3.747, de 1960)