Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 232

Art. 232. O território do Distrito Federal, para os efeitos do Registo de Imóveis, fica dividido em onze zonas, assim discriminadas: (Vide Decreto-Lei nº 9.311, de 1946)

1ª Zona - Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;

2ª Zona - Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea, e distrito municipal de Gambôa;

3ª Zona - Freguesias de São Cristóvão, Lagoa e Paquetá;

4ª Zona - Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e circunscrição municipal de Anchieta;

5ª Zona - Distrito municipal de Copacabana;

6ª Zona - Freguesia de Inhaúma;

7ª Zona - Freguesias de Candelária e São José;

8ª Zona - Freguesia de Irajá;

9ª Zona - Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;

10ª Zona - Distrito municipal de Andaraí;

11ª Zona - Freguesias de Engenho e Ilha do Governador.

Parágrafo único. Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí e Copacabana e a circunscrição municipal de Anchieta continuam desmembrados das freguesias a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 232

Art. 232. O território do Distrito Federal, para os efeitos do Registo de Imóveis, fica dividido em onze zonas, assim discriminadas: (Vide Decreto-Lei nº 9.311, de 1946)

1ª Zona - Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;

2ª Zona - Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea, e distrito municipal de Gambôa;

3ª Zona - Freguesias de São Cristóvão, Lagoa e Paquetá;

4ª Zona - Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e circunscrição municipal de Anchieta;

5ª Zona - Distrito municipal de Copacabana;

6ª Zona - Freguesia de Inhaúma;

7ª Zona - Freguesias de Candelária e São José;

8ª Zona - Freguesia de Irajá;

9ª Zona - Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;

10ª Zona - Distrito municipal de Andaraí;

11ª Zona - Freguesias de Engenho e Ilha do Governador.

Parágrafo único. Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí e Copacabana e a circunscrição municipal de Anchieta continuam desmembrados das freguesias a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.