Art. 232. O território do Distrito Federal, para os efeitos do Registo de Imóveis, fica dividido em onze zonas, assim discriminadas: (Vide Decreto-Lei nº 9.311, de 1946)
1ª Zona - Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;
2ª Zona - Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea, e distrito municipal de Gambôa;
3ª Zona - Freguesias de São Cristóvão, Lagoa e Paquetá;
4ª Zona - Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e circunscrição municipal de Anchieta;
5ª Zona - Distrito municipal de Copacabana;
6ª Zona - Freguesia de Inhaúma;
7ª Zona - Freguesias de Candelária e São José;
8ª Zona - Freguesia de Irajá;
9ª Zona - Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;
10ª Zona - Distrito municipal de Andaraí;
11ª Zona - Freguesias de Engenho e Ilha do Governador.
Parágrafo único. Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí e Copacabana e a circunscrição municipal de Anchieta continuam desmembrados das freguesias a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.
1ª Zona - Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;
2ª Zona - Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea, e distrito municipal de Gambôa;
3ª Zona - Freguesias de São Cristóvão, Lagoa e Paquetá;
4ª Zona - Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e circunscrição municipal de Anchieta;
5ª Zona - Distrito municipal de Copacabana;
6ª Zona - Freguesia de Inhaúma;
7ª Zona - Freguesias de Candelária e São José;
8ª Zona - Freguesia de Irajá;
9ª Zona - Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;
10ª Zona - Distrito municipal de Andaraí;
11ª Zona - Freguesias de Engenho e Ilha do Governador.
Parágrafo único. Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí e Copacabana e a circunscrição municipal de Anchieta continuam desmembrados das freguesias a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.