Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 1

LIVRO I
Dos Tribunais e Juízes

TÍTULO I
Disposições preliminares


Art. 1º. A administração da Justiça no Distrito Federal, compete aos órgãos do Poder Judiciário com a colaboração de órgãos promotores e auxiliares, instituídos nesta lei, e pela forma nela prescrita.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 1

LIVRO I
Dos Tribunais e Juízes

TÍTULO I
Disposições preliminares


Art. 1º. A administração da Justiça no Distrito Federal, compete aos órgãos do Poder Judiciário com a colaboração de órgãos promotores e auxiliares, instituídos nesta lei, e pela forma nela prescrita.