Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 396

Art. 396. O papel selado adotado pelo Decreto nº 5.049, de 22 de dezembro de 1939, quando utilizado para os atos a serem expedidos pelos serventuários poderá ter impressos os respectivos dizeres.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 396

Art. 396. O papel selado adotado pelo Decreto nº 5.049, de 22 de dezembro de 1939, quando utilizado para os atos a serem expedidos pelos serventuários poderá ter impressos os respectivos dizeres.