Art. 65. Ao juiz substituto com exercício no Tribunal do Juri compete:
I - preparar os processos de competência do Juri, até a pronúncia exclusive;
II - processar e julgar as justificações, vistorias, exames e quaisquer processos preparatórios para servirem de documento nos processos referidos no item anterior.
I - preparar os processos de competência do Juri, até a pronúncia exclusive;
II - processar e julgar as justificações, vistorias, exames e quaisquer processos preparatórios para servirem de documento nos processos referidos no item anterior.