TÍTULO XIIDos deveres disciplinares e sançõesArt. 181. Os órgãos do Ministério Público devem manter exemplar procedimento, zelando pela dignidade dos seus cargos, da magistratura e da advocacia.
TÍTULO XIIDos deveres disciplinares e sançõesArt. 181. Os órgãos do Ministério Público devem manter exemplar procedimento, zelando pela dignidade dos seus cargos, da magistratura e da advocacia.