Art. 242. O serviço de Registo Civil das Pessoas Naturais fica distribuído, para os efeitos da divisão territorial, grupadas, em sete zonas, assim, discriminadas:
1ª zona;
1ª Circunscrição - Candelária, Ilhas e Santa Rita;
2ª Circunscrição - São José e Sacramento;
2ª zona:
3ª Circunscrição - Santo Antônio;
4ª Circunscrição - Glória;
3ª zona:
5ª Circunscrição - Lagoa e Gávea;
6ª Circunscrição - Santana;
4ª zona:
7ª Circunscrição - Espírito Santo;
8ª Circunscrição - Engenho Velho;
5ª zona:
9ª Circunscrição - São Cristóvão
10ª Circunscrição - Engenho Novo;
6ª zona:
11ª Circunscrição - Inhauma;
12ª Circunscrição - Irajá e Jacarepaguá;
7ª zona:
13ª Circunscrição - Santa Cruz, Guaratiba, Paciência, Inhoaíba e Campo Grande;
14ª Circunscrição - Senador Vasconcelos, Santíssimo, Senador Camará, Bangu, Realengo e Madureira.
1ª zona;
1ª Circunscrição - Candelária, Ilhas e Santa Rita;
2ª Circunscrição - São José e Sacramento;
2ª zona:
3ª Circunscrição - Santo Antônio;
4ª Circunscrição - Glória;
3ª zona:
5ª Circunscrição - Lagoa e Gávea;
6ª Circunscrição - Santana;
4ª zona:
7ª Circunscrição - Espírito Santo;
8ª Circunscrição - Engenho Velho;
5ª zona:
9ª Circunscrição - São Cristóvão
10ª Circunscrição - Engenho Novo;
6ª zona:
11ª Circunscrição - Inhauma;
12ª Circunscrição - Irajá e Jacarepaguá;
7ª zona:
13ª Circunscrição - Santa Cruz, Guaratiba, Paciência, Inhoaíba e Campo Grande;
14ª Circunscrição - Senador Vasconcelos, Santíssimo, Senador Camará, Bangu, Realengo e Madureira.