TÍTULO IX
Dos direitos e garantias
Dos direitos e garantias
Art. 368. Os serventuários titulares, até dois anos de exercício, poderão ser exonerados ad nutum. Os que tiverem mais de dois anos de exercício, só perderão seus cargos;
I - mediante pedido de exoneração por escrito, com firma reconhecida;
II - por demissão resultante de sentença judicial ou de processo administrativo.