Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 368

TÍTULO IX
Dos direitos e garantias


Art. 368. Os serventuários titulares, até dois anos de exercício, poderão ser exonerados ad nutum. Os que tiverem mais de dois anos de exercício, só perderão seus cargos;

I - mediante pedido de exoneração por escrito, com firma reconhecida;

II - por demissão resultante de sentença judicial ou de processo administrativo.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 368

TÍTULO IX
Dos direitos e garantias


Art. 368. Os serventuários titulares, até dois anos de exercício, poderão ser exonerados ad nutum. Os que tiverem mais de dois anos de exercício, só perderão seus cargos;

I - mediante pedido de exoneração por escrito, com firma reconhecida;

II - por demissão resultante de sentença judicial ou de processo administrativo.