Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 439

Art. 439. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.1.1946 e retificado em 21.7.1946

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 439

Art. 439. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.1.1946 e retificado em 21.7.1946