Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 204

Art. 204. Serventuários são os que ocupam cargos criados em lei, com denominação própria e percebem vencimentos dos cofres da União e custas, ou sòmente custas ou emolumentos.

Parágrafo único. Os serventuários podem ser titulares, em número certo, e auxiliares, em número variável.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 204

Art. 204. Serventuários são os que ocupam cargos criados em lei, com denominação própria e percebem vencimentos dos cofres da União e custas, ou sòmente custas ou emolumentos.

Parágrafo único. Os serventuários podem ser titulares, em número certo, e auxiliares, em número variável.