Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 42

TÍTULO IV
Do Tribunal de Imprensa


Art. 42. O Tribunal de Imprensa constitui-se nos termos do Decreto número 24.776, de 14 de julho de 1934, sempre que houver de julgar os crimes definidos no mesmo decreto, cometidos com abuso de liberdade de imprensa.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 42

TÍTULO IV
Do Tribunal de Imprensa


Art. 42. O Tribunal de Imprensa constitui-se nos termos do Decreto número 24.776, de 14 de julho de 1934, sempre que houver de julgar os crimes definidos no mesmo decreto, cometidos com abuso de liberdade de imprensa.