Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 21

Art. 21. As Câmaras Criminais Reunidas funcionarão com a presença, no mínimo, de 6 juízes, inclusive o presidente.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 21

Art. 21. As Câmaras Criminais Reunidas funcionarão com a presença, no mínimo, de 6 juízes, inclusive o presidente.