CAPÍTULO XXIII
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO
Art. 291. A Secretaria do Tribunal de Apelação tem a organização que lhe é dada no Regimento Interno do mesmo Tribunal e funciona sob a direção geral do secretário e superintendência do presidente do Tribunal, tendo êste um secretário escolhido na forma do Decreto-lei nº 5.070, de 11 de dezembro de 1942. As atribuições das seções e dos funcionários são definidas no Regimento Interno.