Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 5

TÍTULO II
Do Tribunal de Apelação

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL


Art. 5º. O Tribunal de Apelação é o órgão supremo da Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compõe-se de 27 juízes distribuídos em 8 Câmaras, com 3 membros cada uma, sendo 3 criminais e 5 cíveis, sob a denominação de 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais, 4ª, 5ª, 6ª,7ªe 8ª Cíveis.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 5

TÍTULO II
Do Tribunal de Apelação

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL


Art. 5º. O Tribunal de Apelação é o órgão supremo da Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compõe-se de 27 juízes distribuídos em 8 Câmaras, com 3 membros cada uma, sendo 3 criminais e 5 cíveis, sob a denominação de 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais, 4ª, 5ª, 6ª,7ªe 8ª Cíveis.