Art. 82. Os juízes de Direito poderão solicitar permuta ou remoção do uma para outra Vara, mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal, que o encaminhará ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, devidamente informado.
§ 1º - O pedido de remoção deverá ser formulado dentro de cinco dias contados daquele em que se verificar a vacância de qualquer juízo.
§ 2º - A promoção de juiz de Direito só será feita depois de apreciados os pedidos de remoção.
§ 1º - O pedido de remoção deverá ser formulado dentro de cinco dias contados daquele em que se verificar a vacância de qualquer juízo.
§ 2º - A promoção de juiz de Direito só será feita depois de apreciados os pedidos de remoção.